FGTS começa a ser usado para consórcio habitacional
Quem já foi contemplado com carta de crédito pode usar o fundo para abater o resto da dívida ou parcelas futuras
A partir de hoje, o uso do FGTS no consórcio imobiliário será
ampliado e o dinheiro das contas poderá ser usado para abater
prestações. A medida foi regulamentada ontem pela Caixa. Pela regra
antiga, era permitido o uso dos recursos só para lance e complemento da
carta de crédito.
A nova regra beneficia clientes que já compraram imóvel com a carta
de crédito emitida pelo consórcio, mas ainda têm parcelas a pagar.
Nesses casos, o trabalhador pode usar o fundo para antecipar
compromissos futuros. Se o valor da conta for suficiente, a dívida
poderá até ser quitada. Os interessados em usar o FGTS devem procurar as
administradoras de consórcio a partir de hoje.
Para isso, o imóvel, a conta do FGTS e a titularidade do consórcio
devem estar no mesmo nome e o imóvel precisa ser residencial e urbano,
com valor de até R$ 500 mil.
A residência adquirida deve estar na localidade em que o cliente
trabalha ou reside há mais de um ano. Nas regiões metropolitanas, também
é permitido usar o FGTS para as cidades vizinhas. O cliente não pode
ser dono de outro imóvel na cidade nem ter financiamento ativo do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil na
data de compra da residência.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de
Consórcio (Abac), Paulo Roberto Rossi, acredita que a nova regra deve
dobrar o número de clientes do setor que usam o FGTS. Em 2009, pouco
mais de 10 mil clientes - dos 60 mil consorciados de imóveis no Brasil -
usaram os recursos do fundo para dar lance ou reforçar o valor da carta
de crédito.